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IMÓVEL COM VÁRIOS PROPRIETÁRIOS: SAIBA COMO DIVIDIR A PROPRIEDADE

  • Foto do escritor: Luciana Luppi
    Luciana Luppi
  • 8 de dez. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de jan. de 2023

Entenda aqui como funciona a extinção de condomínio. Além disso, veja como você pode solicitar essa ação, de modo que garanta seus direitos A extinção do condomínio é uma ação que ocorre quando os proprietários de um bem decidem desmembrá-lo. Isso normalmente ocorre quando querem vendê-lo.

Em alguns casos, o imóvel pode ter um, dois, três ou mais proprietários. Nesses casos, ocorre o condomínio de proprietários. Desse modo, surge o questionamento: como fazer a extinção de condomínio?

A aquisição desse bem pode acontecer de várias formas, por exemplo, por herança, fusão de negócios, compra conjunta, etc.

Assim, a ideia é primar pela paz na administração do imóvel de modo que nenhuma parte sofra nenhum transtorno.

Por isso, entender como fazer a extinção de um condomínio é importante para que, se for necessário, esse processo seja menos complicado e mais seguro para você.


Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:




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A extinção do condomínio


A extinção do condomínio, basicamente, é dividir a propriedade entre você e os outros proprietários. Contudo, a grande dúvida nessas situações, principalmente em casos de herança, está relacionada a como fazer a divisão.

Assim, é importante que você saiba que, para que haja a divisão, é necessário tornar o imóvel em algo divisível. Desse modo, será possível partilhar o bem.

Contudo, para isso, é preciso dar entrada em uma ação. Neste caso, tanto você quanto outro condômino podem movê-la, mesmo que vocês tenham apenas uma pequena porção da propriedade.

Portanto, a lei autoriza que o interessado ingresse com ação de extinção de condomínio, mesmo quando não há acordo entre os condôminos.

Além disso, a extinção de condomínio pode ser judicial ou extrajudicial.


Como funciona a extinção extrajudicial?


Quando há acordo entre todas as partes envolvidas no condomínio é possível que a extinção seja feita pela via extrajudicial, pois essa opção, além de mais rápida, é menos traumática para as pessoas envolvidas.

Dessa forma, vocês poderão decidir pela venda do imóvel e, em seguida, o valor será dividido proporcionalmente para cada um.

Além disso, a prioridade da venda pertence aos próprios condôminos. Assim, sempre que um de vocês tiver interesse em comprar a parte do outro, ela não poderá ser vendida a estranhos.

No entanto, nem sempre a dissolução do condomínio pode ocorrer extrajudicialmente, uma vez que todas as partes devem aceitar os termos e as condições da partilha. Portanto, nesses casos, o processo deverá seguir pela via judicial.


E a extinção de Condomínio Judicial: como funciona?


Quando um dos condôminos está insatisfeito com a situação do condomínio, seja por conta da administração ou por questões particulares, é necessária que a ação seja feita por vias judiciais.

No entanto, o processo judicial tende a ser mais demorado devido a sua complexidade e a necessidade de conciliação entre as partes.

Assim, nesse caso, após dar entrada no processo, o juiz mandará citar as outras partes interessadas a fim de que completem a relação processual.

Desse modo, nesse momento, será possível que vocês formulem um acordo, com o objetivo de que o imóvel seja adjudicado para um dos condôminos ou que vocês entrem em acordo acerca da divisão.

Contudo, caso o acordo não aconteça, o juiz determinará a avaliação judicial do bem e dará oportunidade aos condôminos de usar o direito da preferência para adquirir o bem ou parte dele.

Além disso, caso todos tenham a mesma fração do bem para todas as partes, e não haja benfeitorias, será aberto o processo de licitação para venda do imóvel a estranhos.

Em último caso, o juiz poderá levar o condomínio a um leilão judicial, chamado de hasta pública, no qual o imóvel poderá ser arrematado por qualquer pessoa.


Como será feita a partilha do bem?


Seja qual for o caso, desde um processo judicial até o extrajudicial, o valor do bem será partilhado com base na proporção que cada um de vocês tem da propriedade.

Contudo, recomenda-se que esse procedimento seja feito com um auxílio de um advogado, pois ele poderá auxiliar durante todo o processo, desde a mediação entre vocês até a condução da ação da melhor forma possível.

Além disso, um especialista poderá cuidar para que todo o processo aconteça de forma mais célere e seja menos traumático, tanto para você quanto para as outras partes envolvidas.



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