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USUCAPIÃO ORDINÁRIA: o que fazer caso sofra essa ação

Saiba como funciona essa modalidade de usucapião. Além disso, entenda mais sobre o assunto!

A usucapião ordinária é a modalidade de usucapião na qual você adquire a propriedade de um bem após exercer sua posse durante um período de 10 anos. No entanto, a posse deve ser contínua e incontestada. Além disso, deve haver justo título e boa-fé.






A usucapião é um instituto por meio do qual você adquire a propriedade de um imóvel após exercer sua posse por tempo prolongado e contínuo.

Além disso, diversas modalidades de usucapião podem ser encontradas em nosso Código Civil, como, por exemplo, a usucapião ordinária.


Usucapião: o que é?


Em suma, a usucapião é o direito de adquirir uma propriedade pelo uso contínuo ao longo do tempo. Assim, no Brasil, o Código Civil regula modalidades específicas de usucapião. No entanto, todas elas contam com alguns requisitos comuns. Por exemplo:

  • Exercício da posse com aminu domini. Ou seja, como se dono fosse;

  • A posse deve ser justa. Ou seja, não pode ser violenta, precária clandestina;

  • A posse deve ser mansa, pacífica e contínua;

  • O bem deve ser possível de usucapir.

Quais os tipos de usucapião?

Além disso, outro ponto importante é a quantidade de modalidades de usucapião. No total, são 7 tipos. Veja:

  • Extraordinária;

  • Ordinária;

  • Usucapião Rural;

  • Usucapião Especial Urbana;

  • Coletiva;

  • Usucapião Especial Familiar;

  • Usucapião de Bens Móveis.

Contudo, apesar de termos uma grande variedade de modalidades, abordaremos apenas a usucapião ordinária.


O que é usucapião ordinária?


Então, a usucapião ordinária é uma modalidade do instituto da usucapião. Assim, ela é bem simples. Contudo, além dos requisitos comuns a todas as modalidades, possui requisitos específicos. Por exemplo:


  • Exercício da posse por, pelo menos, 10 anos;

  • Exercício da posse por, pelo menos, 5 anos nos casos em que o imóvel foi adquirido onerosamente, é utilizado como moradia e foram realizadas melhorias nele.

No entanto, é importante ressaltar que, apesar de se parecer muito com a modalidade extraordinária, elas são diferentes.

Desse modo, enquanto na usucapião extraordinária o tempo mínimo para aquisição é de 15 anos. Por outro lado, o tempo da ordinária é de 10 anos.

Além disso, na usucapião ordinária existe a necessidade de provar o justo título e a boa fé.


O que fazer caso sofra essa ação?


Então, o primeiro passo que você deve tomar caso entrem com uma ação de usucapião contra sua propriedade, é procurar um advogado especializado na área. Assim, este profissional te orientará quanto ao que fazer, de acordo com o caso concreto.


 
 
 

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