QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL?
- Luciana Luppi
- 11 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
O contrato de locação comercial, ou não-residencial, como estabelece a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), é aquele destinado ao aluguel de um imóvel para qualquer finalidade que não seja a de moradia, destinado a locações de comércios, serviços e industriais.
No contrato comercial inexiste prazo mínimo para locação e sua vigência pode ser discutida livremente entre as partes.

Importante ressaltar, caso o contrato original possua vigência mínima igual ou superior ao período de 5 anos, o locatário pode fazer a renovação compulsória do contrato de locação comercial, cujo prazo para ingresso da ação é de um ano a seis meses antes do vencimento do contrato.
Além do mais, o locatário tem garantido o direito de inerência ao ponto, impedindo que o proprietário exerça a mesma atividade para que se destinou a locação. Caso isso aconteça, o antigo locatário deve ser indenizado.
Enquanto o contrato de locação residencial serve para o aluguel de imóveis para moradia, seja uma locação por período de temporada, dentre outros, desde que tenha fins de residencial.
Portanto, busque um profissional habilitado e de sua confiança para análise do caso concreto.
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