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DOAÇÃO DE UM BEM - Como funciona legalmente?

  • Foto do escritor: Luciana Luppi
    Luciana Luppi
  • 11 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Existem quatro formas de se doar um bem em vida, veja:


1. USUFRUTO: direito de uso até a morte do verdadeiro dono

2. INALIENABILIDADE: o bem não poderá ser vendido

3. INCOMUNICABILIDADE: não pode repassar o bem para cônjuges e herdeiros 4. IMPENHORABILIDADE: não pode ser penhorado ou dado como garantia de algo


A doação de bens, resumidamente, é um contrato em que um indivíduo transfere bens do seu patrimônio para outro, sem receber nenhum pagamento em troca.





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O doador pode, no entanto, condicionar a doação ao cumprimento de algum encargo, como conclusão de curso superior, utilização de uma propriedade doada para ações filantrópicas etc. Nesse caso, a doação é chamada de onerosa.


Importante saber que, caso o dono do patrimônio tenha herdeiros necessários, este deve respeitar o percentual de 50% da herança destinados à existência desses herdeiros legítimos.

E se não tiver herdeiros pode doar 100% do seu patrimônio, pois não existe herança de pessoa viva.


Portanto, busque um profissional habilitado e de sua confiança para análise do caso concreto.

 
 
 

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