DOAÇÃO DE UM BEM - Como funciona legalmente?
- Luciana Luppi
- 11 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Existem quatro formas de se doar um bem em vida, veja:
1. USUFRUTO: direito de uso até a morte do verdadeiro dono
2. INALIENABILIDADE: o bem não poderá ser vendido
3. INCOMUNICABILIDADE: não pode repassar o bem para cônjuges e herdeiros 4. IMPENHORABILIDADE: não pode ser penhorado ou dado como garantia de algo
A doação de bens, resumidamente, é um contrato em que um indivíduo transfere bens do seu patrimônio para outro, sem receber nenhum pagamento em troca.

O doador pode, no entanto, condicionar a doação ao cumprimento de algum encargo, como conclusão de curso superior, utilização de uma propriedade doada para ações filantrópicas etc. Nesse caso, a doação é chamada de onerosa.
Importante saber que, caso o dono do patrimônio tenha herdeiros necessários, este deve respeitar o percentual de 50% da herança destinados à existência desses herdeiros legítimos.
E se não tiver herdeiros pode doar 100% do seu patrimônio, pois não existe herança de pessoa viva.
Portanto, busque um profissional habilitado e de sua confiança para análise do caso concreto.




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