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COMPROU UM IMÓVEL E NÃO CONSEGUE REGISTRAR? Saiba o que fazer

  • Foto do escritor: Luciana Luppi
    Luciana Luppi
  • 11 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

A adjudicação compulsória é uma medida judicial surgiu para resolver um enorme problema que não tinha solução: ter um imóvel sem a documentação de registro correta.

A adjudicação compulsória é uma ação judicial que ocorre quando o proprietário não possui todos os documentos necessários para registrar o imóvel. Assim, o juiz pode determinar que o bem seja registrado.






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Esta ação está relacionada às questões de imóveis e bens, principalmente na sua transferência.

Isso ocorre porque o termo adjudicar significa declarar que um bem, móvel ou imóvel, pertence a alguém.

Ou seja, é desapossar este bem de uma pessoa e transferi-lo para outra.


O que é adjudicação compulsória?


Dessa forma, a adjudicação compulsória é uma ação que têm como objetivo registrar um imóvel que não tem a documentação correta exigida pela lei.

Ou seja, o proprietário ou o comprador que não tiver toda a documentação para dar entrada regular no registro do bem pode utilizar esta ação para regularizar a situação do imóvel.

Assim, através deste procedimento, você pode obter a Carta de Adjudicação. Nela, o juiz determinará a inscrição do bem no Registro de Imóveis.


Por que existe essa ação?


Então, para que a compra e venda de um imóvel tenha validade, ela deve ser registrada no Registro de Imóveis.

Contudo, geralmente, os imóveis sem registros têm apenas um contrato particular ou a promessa de compra e venda.

Desse modo, não há documentos oficiais.

Assim, a adjudicação compulsória é solicitada em casos nos quais há uma recusa ou impossibilidade de realizar a escritura de compra e venda.

Além disso, usualmente, situações como essa acontecem por conta de falecimento do vendedor, recusa do proprietário ou comprador ou até não localização do proprietário para realizar o processo.

Portanto, mesmo que você não tenha a documentação exigida em Lei, é possível regularizar o imóvel, desde que cumpra os seguintes requisitos estabelecidos pelo Código Civil:

  • Existência da promessa de compra e venda;

  • Inexistência de previsão do direito ao arrependimento.


Existe um prazo para a prescrição da adjudicação compulsória?


Algumas dúvidas são muito comuns quando as pessoas dão entrada em processos jurídicos, por exemplo: tem prazo para dar entrada? O que acontece se passar do prazo?

O seu direito de dar entrada nesta ação não prescreve, ou seja, não tem um prazo.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a adjudicação compulsória é um direito potestativo, e que só seria atingido pelo desmoronamento.

Portanto, o que advogados costumam chamar a atenção são os casos nos quais uma pessoa adquira o direito de usucapião sobre o imóvel.


Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?


Algumas pessoas ficam na dúvida se devem dar entrada na ação de adjudicação compulsória ou na de usucapião.

A resposta para esta dúvida depende muito do caso concreto e da comprovação de uso do bem.

Desse modo, para te ajudar, iremos considerar os seguintes fatores:

  • A ação de usucapião é mais demorada e burocrática, uma vez que há a necessidade de uma investigação para concessão da propriedade;

  • A adjudicação compulsória é mais rápida, visto que a necessidade dela é a comprovação da compra do imóvel, mesmo que não seja a oficial.

Portanto, a ação de adjudicação compulsória é a melhor, levando em conta o tempo que será gasto no processo.

Contudo, ainda assim frisamos que é de extrema importância conversar com um advogado especializado para que ele analise o seu caso e veja o que é melhor para assegurar os seus direitos.

 
 
 

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