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Administrativo
É o ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.
Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicas, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado,
ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade.
Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e
à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores
é regrado e estudado pelo direito administrativo.

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