
Arbitragem e Mediação
A Mediação é uma forma de tentativa de resolução de conflitos
através de um terceiro, estranho ao conflito, que atuará como
uma espécie de “facilitador”, sem, entretanto,
interferir na decisão final das partes que o escolheram.
Sua função é a de tentar estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum,
com a finalidade de objetivar uma solução que seja
a mais justa possível para as mesmas.
Arbitragem é um mecanismo privado de solução de litígios;
é o meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção
de uma ou de mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada – decorrente do princípio da autonomia da conta das partes – para exercer sua função, decidindo com base em tal convenção,
sem intervenção estatal, tendo a decisão idêntica eficácia
de sentença proferida pelo Poder Judiciário.
Tem como objeto do litígio direito patrimonial disponível.
